NOTÍCIAS
19 DE FEVEREIRO DE 2024
Clipping – O Dia – Mercado imobiliário em 2024: taxa de juros baixa e inflação sob controle são pontos favoráveis para especialista
Hoje, a análise sobre como o mercado imobiliário vai se comportar este ano é de Alex Veiga, CEO do Grupo Patrimar:
“A expectativa é excelente para 2024 porque há uma série de fatores que estão acontecendo e todos eles favoráveis ao nosso mercado. Primeiro: a inflação sob controle; segundo a economia, com nível de atividade bom e prometendo melhorar mais ainda. Terceiro, o nível de desemprego cada vez mais baixo; quarto, a taxa de juros tanto daqui quanto da americana que influencia diretamente onde o investidor estrangeiro coloca o seu dinheiro. A taxa de juros de lá caindo, é uma maneira natural de o dinheiro vir para o Brasil. Dessa forma, acredito que o país terá um ano muito bom. Além disso, as empresas hoje estão super organizadas e acredito que teremos um ano espetacular. Com relação aos entraves, eu diria que a reoneração da folha de pagamento é um problema e acredito que o governo vai se sensibilizar e voltar atrás. E também para o Minha Casa, Minha Vida, um novo cálculo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) porque da forma que está colocado no momento é altamente prejudicial para o setor. Eu acredito que o governo irá refletir e essas duas pautas vão ser reavaliadas de uma maneira satisfatória. Afinal de contas, o segmento da construção tem uma parcela muito relevante no nosso PIB e merece ser olhado com muito carinho”.
Fonte: O Dia
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...