NOTÍCIAS
03 DE ABRIL DE 2024
Senado aprova reconhecimento mútuo de assinatura digital no Mercosul
O Senado aprovou nesta terça-feira (2) o projeto (PDL 929/2021) que ratifica o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado em Bento Gonçalves, em 2019. O texto será promulgado pelo Congresso Nacional.
O acordo prevê que os certificados de assinatura digital emitidos no Brasil, na Argentina, no Paraguai e no Uruguai passarão a ser aceitos nesses quatro países. Dessa forma, as assinaturas digitais com certificados emitidos por prestadores de serviço credenciados terão o mesmo valor jurídico das assinaturas manuscritas.
Na Comissão de Relações Exteriores (CRE), o projeto foi relatado pelo senador Humberto Costa (PT-PE). Segundo ele, o acordo “possibilitará o intercâmbio de documentos eletrônicos entre governos, empresas e cidadãos dos países do bloco. Assim sendo, a digitalização nas relações sociais e comerciais entre cidadãos, empresas e entes públicos dos países integrantes do Mercosul passará a ser uma realidade”.
O texto prevê a harmonização das práticas de certificação nos países signatários a fim de garantir a segurança e a eficácia dos certificados de assinatura digital, bem como a realização de auditorias nos prestadores de serviço de certificação.
No Brasil, o coordenador operacional do acordo será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência da República, que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
24 DE MARçO DE 2025
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...