NOTÍCIAS
12 DE NOVEMBRO DE 2025
Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento
Documento aborda alterações do Decreto n.° 12.689/2025 e esclarece procedimentos relacionados à certificação de imóveis rurais
Nota Técnica publicada recentemente pela Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) ratificou a prorrogação, até 21 de outubro de 2029, da exigência de certificação da poligonal dos imóveis rurais junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). A prorrogação se refere especificamente à obrigatoriedade de certificação, não afastando a necessidade de georreferenciamento para fins de identificação do imóvel quando houver desmembramento, parcelamento, remembramento ou quando a matrícula demandar adequação para assegurar a especialidade objetiva. Assim, a correta descrição perimetral permanece essencial aos atos registrais que requeiram atualização da configuração geométrica da área.
A Nota Técnica CPRI/IRIB n.° 03/2025 trata do Decreto n.° 12.689/2025, que, por sua vez, alterou o Decreto n.° 4.449/2002 ao regulamentar o disposto no art. 176, §4°, da Lei de Registros Públicos. A Nota foi elaborada pelo Grupo Especial constituído para estudo do tema e teve redação de Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, Diretor de Padronização do Instituto e membro da Comissão, com assinatura do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e da Coordenadora-Geral da CPRI/IRIB, Caroline Feliz Sarraf Ferri.
O documento observa que a certificação perante o Incra permanece possível durante o período prorrogado, quando requerida pela natureza do título ou pela necessidade de compatibilização cadastral, mas deixa de ser exigida como condição automática para os registros previstos no art. 176, §4°. A orientação reforça a importância da análise caso a caso, considerando a segurança jurídica, a continuidade do registro e a adequada correspondência entre a descrição tabular e a realidade territorial.
Esclarece, ainda, que sua finalidade é oferecer uniformidade interpretativa, promovendo coerência na aplicação das normas e contribuindo para o alinhamento das práticas registrais em todo o país. Ressalta-se, no entanto, que a orientação não possui caráter vinculante, preservando-se a autonomia técnica e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições, de acordo com a legislação vigente.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: RIB
The post Nota Técnica orienta registradores sobre georreferenciamento first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Sabinos Talks entrevista João Pedro Lamana Paiva na 71ª Feira do Livro
Durante a 71ª Feira do Livro de Porto Alegre, no último dia 13 de novembro, foi realizada uma edição especial do...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 77/2025-CGJ trata dos pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas Serventias Extrajudiciais, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
Estabelece fluxo para as Direções dos Foros analisarem os pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Presidente eleito do Notariado Mundial envia carta e reconhece e-Notariado como referência global
O presidente eleito da União Internacional do Notariado (UINL), o notário mexicano David Figueroa Márquez, enviou...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2025
18 de novembro – Feliz Dia do Notário e do Registrador!
Hoje é um dia de celebração e reconhecimento! No Dia do Notário e do Registrador, a Associação dos Notários e...