NOTÍCIAS
04 DE NOVEMBRO DE 2025
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
Tribunal reconheceu que o bem herdado pelo sócio de empresa devedora é residência da mãe e deve ser protegido como bem de família.
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora trabalhista, ao reconhecer que o bem se enquadra como bem de família. O imóvel, situado em Campinas/SP, pertence a 22 herdeiros e serve de residência à viúva coproprietária, mãe do sócio executado.
O colegiado aplicou interpretação ampla do conceito de entidade familiar previsto na lei 8.009/90 e reconheceu o direito de moradia e de propriedade da família.
TJ/SP nega penhora de imóvel ocupado por neta e filho de devedor
O processo teve início em execução trabalhista movida contra uma empresa de transportes, diante da inexistência de bens suficientes para quitação do débito. A 3ª vara do Trabalho de Jundiaí/SP desconsiderou a personalidade jurídica da empresa e determinou a penhora de bens do sócio, incluindo sua fração – correspondente a 1/22 – de um imóvel herdado.
O bem havia sido transmitido à viúva e a 21 herdeiros do falecido proprietário, entre eles o executado e um de seus irmãos, que residem no local.
O sócio apresentou embargos à execução, alegando que o imóvel era bem de família, pois servia de residência à mãe e ao irmão, coproprietários. Assim, arguemntou que mesmo não residindo ali, a impenhorabilidade deveria ser reconhecida. O pedido, porém, foi negado.
Para o TRT da 15ª região, o conceito de unidade familiar deveria ser interpretado de forma restrita, não sendo possível presumir que a mãe e o irmão do executado fossem seus dependentes. Assim, manteve-se a penhora da fração ideal do imóvel, afastando o benefício da impenhorabilidade.
No recurso de revista ao TST, o sócio reiterou a tese de que o imóvel é bem de família, defendendo uma interpretação ampla do conceito de entidade familiar e citando precedentes do STJ e do próprio TST que reconhecem a impenhorabilidade mesmo quando o devedor não reside no imóvel.
TST reconheceu que o imóvel herdado é bem de família, pois serve de moradia à mãe do sócio devedor.(Imagem: Freepik)
Interpretação ampla de entidade familiar assegura impenhorabilidade
Ao analisar o recurso, o ministro Alexandre Ramos destacou que o TRT aplicou conceito restritivo de unidade familiar, em desacordo com a jurisprudência consolidada do STJ.
Citou a súmula 364, segundo a qual “o conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas”, e a súmula 486, que reconhece a impenhorabilidade do único imóvel residencial do devedor mesmo quando locado a terceiros, desde que a renda reverta à subsistência da família.
O relator observou que o bem de família não precisa, necessariamente, ser a residência do executado, e que a Constituição reconhece como entidade familiar “a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes” (art. 226, §4º).
“Assim, na qualidade de herdeiro, o executado integra a entidade familiar composta por sua mãe e irmão, detentor em conjunto do bem de família que se visa proteger. Diante desse contexto, há legitimidade para defesa em juízo da propriedade (art. 5º, XXII, da CF) e do direito de moradia (art. 6º, caput, da CF) dessa entidade familiar.”
Com base nesses fundamentos, a 4ª turma do TST reconheceu a transcendência jurídica do caso, conheceu do recurso e declarou a impenhorabilidade do imóvel, desconstituindo a penhora sobre a fração pertencente ao sócio executado.
Processo: RR-0001002-49.2012.5.15.0096
Fonte: Migalhas
The post TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Sabinos Talks entrevista João Pedro Lamana Paiva na 71ª Feira do Livro
Durante a 71ª Feira do Livro de Porto Alegre, no último dia 13 de novembro, foi realizada uma edição especial do...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Provimento nº 77/2025-CGJ trata dos pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas Serventias Extrajudiciais, nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026
Estabelece fluxo para as Direções dos Foros analisarem os pedidos de suspensão de atendimento ao público, pelas...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Primeira Seção garante uso de nome social a militar trans e veda desligamento por mudança de gênero
Em julgamento de incidente de assunção de competência (IAC 20), a Primeira Seção do Superior Tribunal de...
Anoreg RS
19 DE NOVEMBRO DE 2025
Presidente eleito do Notariado Mundial envia carta e reconhece e-Notariado como referência global
O presidente eleito da União Internacional do Notariado (UINL), o notário mexicano David Figueroa Márquez, enviou...
Anoreg RS
18 DE NOVEMBRO DE 2025
18 de novembro – Feliz Dia do Notário e do Registrador!
Hoje é um dia de celebração e reconhecimento! No Dia do Notário e do Registrador, a Associação dos Notários e...