NOTÍCIAS
09 DE ABRIL DE 2025
Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB?
Nova composição reforça compromisso técnico-jurídico com o futuro do Registro Imobiliário.
Anunciada em março deste ano, a nova formação da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) iniciou seus trabalhos com o desafio de consolidar avanços doutrinários e normativos no âmbito do Direito Registral Imobiliário. A primeira reunião da Comissão ocorreu no dia 20 de março e marcou o início de uma nova fase de atuação estratégica e colaborativa.
Agora coordenada pela Oficial do 1º Registro de Imóveis de Londrina/PR, Caroline Feliz Sarraf Ferri, a Comissão pretende atualizar seu Regimento Interno e estabelecer uma agenda de estudos voltada para os desafios atuais do setor. “É uma honra coordenar a CPRI/IRIB, composta por 16 oficiais de Registro de Imóveis comprometidos com a excelência técnica e com a construção de uma doutrina registral sólida” disse Caroline. “Trata-se de um espaço de responsabilidade institucional e reflexão jurídica qualificada, fundamental para o fortalecimento da atividade registral no país”, completou a Coordenadora.
A CPRI/IRIB é um dos pilares técnicos e jurídicos do IRIB. Criada para fomentar o pensamento crítico e especializado no campo registral, a Comissão tem como missão a elaboração de estudos, pareceres, notas técnicas e artigos científicos voltados ao aprimoramento da atividade. Também cabe ao grupo propor soluções normativas, acompanhar proposições legislativas e promover grupos de estudos sobre temas contemporâneos relevantes para a prática registral.
Mais do que um órgão consultivo, a CPRI/IRIB é um espaço de reflexão jurídica qualificada, contribuindo diretamente para a uniformização de entendimentos e para a segurança jurídica das operações imobiliárias. Seus trabalhos beneficiam não apenas os associados do IRIB, como também todo o sistema registral brasileiro, elevando o padrão técnico da atividade e promovendo o diálogo entre registradores, academia, Poder Público e sociedade civil.
Ao lado da coordenadora, compõem o grupo os Registradores Imobiliários Alan Felipe Provin; Caleb Matheus Ribeiro de Miranda; Fábio Ribeiro dos Santos; Jean Karlo Woiciechoski Mallmann; Luiz Rodrigo Lemmi; Mariana Belo Rodrigues Buffo; Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro; Pedro Ítalo da Costa Bacelar; Pedro Pontes de Azevêdo e Rosiane Rodrigues Vieira. A Comissão é secretariada pelos Assistentes Jurídicos do IRIB Daniela dos Santos Lopes Fuzari e Fábio Fuzari.
Entre as diretrizes dessa nova fase, estão a consolidação de uma doutrina registral moderna, a promoção de uma cultura institucional orientada pelo rigor técnico e a colaboração efetiva entre os membros. A Comissão também pretende atuar como ponte com o meio acadêmico e como referência técnica para o aprimoramento de normas, procedimentos e legislações ligadas ao registro de imóveis.
Fonte: IRIB
The post Você conhece a Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB? first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Doação a descendente ou a cônjuge além da parte disponível: inaplicabilidade da nulidade da doação inoficiosa
Este artigo discute se a doação a descendente ou ao cônjuge pode ou não ser feita além da parte disponível....
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Lei 14.825/24 e a segurança jurídica aos adquirentes de boa- fé na compra de imóveis
Inclusão de novo inciso garante aumento da segurança jurídica para aqueles que estão adquirindo os imóveis.
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Testamento pode dispor sobre criação de filhos menores e incapazes
Quando o tema é planejamento patrimonial e sucessório, a preocupação das famílias não se limita exclusivamente...
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
Artigo – Os contratos sucessórios na reforma do Código Civil
A nulidade absoluta infligida aos contratos sucessórios pelas codificações brasileiras (CC/1916, artigo 1.089;
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2024
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...