NOTÍCIAS
26 DE FEVEREIRO DE 2026
Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra
Confira a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Dilermando Gomes de Alencar e Talden Farias intitulada “Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra”, na qual os autores tratam de temas como a criação de Unidades de Conservação (UCs) e o novo regime jurídico na área afetada; o regime de transição para proprietários não indenizados; e o Termo de Compromisso (TC) e populações não tradicionais, dentre outros. Além disso, os autores destacam que “o uso do TC para regular a permanência de proprietários privados em UCs de domínio público representa inovação relevante no campo do Direito Ambiental brasileiro. A solução se apresenta como resposta pragmática e juridicamente fundamentada ao déficit histórico de regularização fundiária em UCs, problema reconhecido pelo próprio Tribunal de Contas da União em sucessivas auditorias.” Ainda segundo Alencar e Farias, “como demonstram experiências já consolidadas, a exemplo do próprio Parna da Serra da Canastra e de casos envolvendo comunidades quilombolas na Rebio do Rio Trombetas, o TC tem se mostrado um mecanismo capaz de calibrar, caso a caso, o equilíbrio entre proteção ambiental rigorosa e respeito ao direito de propriedade ou de permanência.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur
The post Artigo – Termo de compromisso e gestão transitória em unidade de conservação: Parque da Serra da Canastra first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Pela primeira vez, uniões consensuais superam casamento formal no país
Pela primeira vez, a parcela de brasileiros que vivem em união conjugal consensual supera a proporção de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Confira nomes e sobrenomes mais comuns no país, segundo o IBGE
O Brasil é um país formado principalmente por Marias, Josés, Silvas e Santos. De cada cem brasileiros, seis são...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
STJ relativiza publicidade e reconhece união estável homoafetiva pós morte
A 3ª turma do STJ decidiu, por unanimidade, reconhecer a possibilidade de relativização do requisito de...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Campanha Natal Inteligente mobiliza Cartórios em todo o país pela educação e solidariedade
A 5ª edição da campanha Natal Inteligente já começou unindo, mais uma vez, os Cartórios de todo o Brasil em...
Anoreg RS
05 DE NOVEMBRO DE 2025
Nova sistemática de emolumentos para cédulas rurais é analisada
O Registro de Imóveis do Brasil - Seção Minas Gerais (RIB-MG) divulgou a Nota Técnica n.º 3/2025, que...