NOTÍCIAS
09 DE MARçO DE 2026
CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (4), em turno suplementar, um projeto de lei que estabelece limites e condições para o uso de dinheiro em espécie em todo o território nacional. O texto proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias.
O PL 3.951/2019 altera a Lei de Lavagem de Dinheiro para determinar que o Conselho Monetário Nacional (CMN), ouvido o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), definirá valores máximos e condições para pagamentos e transações em espécie, inclusive no caso de cheques e boletos bancários. A matéria segue diretamente para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), ao projeto de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR). A versão original de Arns estabelecia diretamente limites para operações em espécie, como a proibição de uso de dinheiro vivo em transações comerciais ou profissionais acima de R$ 10 mil e proibição de pagamento de boletos em espécie acima de R$ 5 mil. O relator considerou que essas regras extrapolam os limites do poder normativo do Congresso, assim como são excessivamente detalhadas.
Oriovisto argumentou que a definição dos parâmetros operacionais e limites financeiros deve ser feita por órgão técnico competente, com base em critérios atualizados e flexíveis, justificando a transferência dessa atribuição ao Conselho Monetário Nacional. O novo texto também mantém emenda que proíbe, de forma expressa, o uso de qualquer valor em espécie em transações imobiliárias. A emenda foi inserida durante a tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que aprovou o projeto em 2021.
Lavagem de dinheiro
O relator acatou ainda emenda apresentada em turno suplementar pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), que estabelece que o descumprimento das obrigações previstas no projeto sujeitará o infrator à apreensão dos recursos e, se for o caso, ao confisco dos valores, respeitando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Segundo o relator, o projeto foi inspirado na publicação Novas Medidas Contra a Corrupção, lançada pela FGV e pela Transparência Internacional, e tem como objetivo contribuir com mecanismos legais de enfrentamento à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção.
Durante a reunião, presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), o senador Sergio Moro (União-PR) manifestou apoio à proposta pela diminuição do uso de grandes quantias de dinheiro em espécie. Segundo ele, a medida vai diminuir oportunidades para a prática de lavagem de dinheiro.
Fonte: Agência Senado
The post CCJ do Senado aprova proibição do uso de dinheiro em espécie para transação imobiliária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Série “O Pequeno Registrador” ganha terceiro volume com história sobre mudança de casa e o papel do Tabelionato de Notas
Coleção infantil criada por registradora substituta de Santa Maria aborda, de forma lúdica, a importância dos...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Carf mantém tributação de ganho de capital por venda de imóvel rural a estrangeiros
Por unanimidade, a 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf)...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
União pode ajuizar ação para regulamentar visita de genitor estrangeiro, diz STJ
A União, na condição de autoridade central para aplicação das normas da Convenção de Haia, tem legitimidade...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
Imóveis rurais na Amazônia podem ter áreas de preservação reduzidas
A reserva legal em imóveis rurais na Amazônia Legal poderá baixar de 80 para 50%, de acordo com projeto de lei em...
Anoreg RS
24 DE FEVEREIRO DE 2026
RIBCast: “O Registro de Imóveis como impulsionador econômico em 2026”
Já está disponível mais um episódio do RIBCast, o podcast produzido pelo Registro Imobiliário do...