NOTÍCIAS
30 DE ABRIL DE 2026
Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária
Especialista explica disputa judicial envolvendo decisões e patrimônio de Anita Harley; caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
“O medo dá às vezes coragem, e um dos maiores medos do mundo é o de perder uma herança.” Machado de Assis
De um dos maiores nomes do varejo brasileiro, fundado em 1908, surge hoje uma das disputas mais complexas do Direito Civil recente. O caso de Anita Harley, herdeira das Lojas Pernambucanas, levou aos tribunais a definição de quem pode decidir sobre a vida e o patrimônio da empresária, em coma desde 2016.
Dona de cerca de 48% das ações da companhia e de uma fortuna estimada em R$ 2 bilhões, Anita foi interditada judicialmente, com nomeação de curadores, o que desencadeou um conflito marcado por disputas afetivas, sucessórias e pela interpretação de sua vontade.
Com versões divergentes sobre vínculos e legitimidade, o caso ganhou repercussão com a série O Testamento, do Globoplay.
Entre os principais envolvidos está Sônia Aparecida, conhecida como Suzuki, que passou de dama de companhia a alegada companheira, pleiteando o reconhecimento de união estável e questionando a curatela.
Já Cristine Rodrigues, apontada como secretária de confiança, teria sido indicada pela própria Anita, em documento, para cuidar de seus interesses, atuando na curatela vigente.
A disputa envolve ainda Arthur Miceli, filho de Sônia, que teve vínculo socioafetivo reconhecido em 1ª instância e busca espaço na sucessão.
Direito de quem?
Migalhas entrevistou o advogado Mario Luiz Delgado, que detalhou os principais aspectos jurídicos envolvidos na disputa do caso por curatela, patrimônio e sucessão.
Segundo o especialista, a situação da empresária se enquadra juridicamente como incapacidade, o que exige a atuação do instituto da curatela. Nesses casos, a Justiça nomeia um curador responsável por praticar atos em nome da pessoa incapaz, sempre em seu benefício. “O curador não é sucessor. Ele é apenas um representante legal”, explicou.
Delgado destacou que a legislação estabelece uma ordem de preferência para a escolha do curador, iniciando por cônjuge ou companheiro e, em seguida, parentes próximos. No entanto, essa ordem não é absoluta. “O juiz deve nomear quem estiver em melhores condições de atender aos interesses do incapaz, podendo, inclusive, designar um terceiro”, afirmou.
Outro ponto abordado foi a sucessão. Embora haja herdeiros legítimos na linha colateral, o advogado explicou que o reconhecimento de eventual filiação socioafetiva pode alterar completamente o cenário. “Se reconhecido, o filho tem preferência sobre os demais herdeiros”, ressaltou, observando que ainda não há decisão definitiva sobre o tema
Reforma do CC
O advogado também destacou o impacto do caso no debate legislativo.
De acordo com Delgado, a proposta de reforma do Código Civil em tramitação no Senado já contempla essa hipótese, prevendo a chamada “diretiva antecipada de curatela”.
A expectativa é que casos como o de Anita Harley contribuam para o avanço dessa regulamentação.
“O projeto que está tramitando no Senado traz todo o regulamento das diretivas antecipadas de vontade, inclusive uma previsão bastante apropriada para esse caso, que é um instituto novo que está sendo proposto para o Código Civil, que é a chamada diretiva antecipada de curatela, que é exatamente regular juridicamente essa situação que ocorreu no caso concreto e não estava regulada.”
Fonte: Migalhas
The post Curatela em disputa: herdeira da Pernambucanas em coma há 10 anos mobiliza batalha bilionária first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
STJ julgará rescisão de contrato de imóvel com alienação sem registro em cartório
A 2ª seção do STJ definirá, em julgamento sob o rito dos repetitivos, qual legislação deve ser aplicada à...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2026
Reurb: debate nacional sobre regularização fundiária chega ao RS
Na próxima segunda-feira (27/4), o TJRS sedia a Caravana da Reurb – Programa de Regularização Fundiária...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2026
Provimento nº 220 do CNJ fixa regras para apurar incapacidade de oficiais
Dispõe sobre o procedimento administrativo para apuração deincapacidade permanente de delegatário de serviços...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2026
Programa Raízes da Cidadania e Erradica 65 avançam em articulação para ampliar registro civil de nascimento no Brasil
Encontro busca formalizar parceria que viabilize a implementação de unidades interligadas em maternidades e...
Anoreg RS
24 DE ABRIL DE 2026
Provimento n. 221 do CNJ dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade nos serviços extrajudiciais de registro civil de pessoas naturais
Dispõe sobre o procedimento para a concessão de gratuidade de emolumentos às pessoas físicas, com insuficiência...