NOTÍCIAS
22 DE MAIO DE 2026
Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude
Se um imóvel já era impenhorável antes de uma ação de execução de dívidas por servir como residência para a família, a sua transferência de posse durante essa fase não causa prejuízo útil ao credor.
Com esse entendimento, o juízo da 5ª Vara Cível de Campinas (SP) acolheu embargos de terceiro e afastou a constrição (bloqueio) de um imóvel que foi doado por um pai a seus filhos com reserva de usufruto — situação em que o dono do bem transfere a sua propriedade para a outra pessoa, mas mantém para si o direito de usar e aproveitar esse bem durante um período.
O credor alegou que a doação foi feita depois do início da execução, caracterizando fraude, nos termos do artigo 792, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Jurisprudência
Para o juiz do caso, Paulo César Batista dos Santos, como o autor reside no local com a sua família, o bem é impenhorável, segundo a Lei 8.009/90. Baseado na jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo, o magistrado explicou que o caso não configura fraude à execução, já que o bem jamais seria utilizado para pagar a dívida do credor.
“Se a doação fosse desconstituída, o imóvel retornaria à esfera patrimonial dos devedores originais mantendo o atributo da impenhorabilidade, não trazendo qualquer utilidade prática à execução. Sendo assim, o direito real de usufruto do autor e a propriedade de seus filhos devem ser preservados, não havendo que se falar em fraude à execução na espécie”, concluiu.
Fonte: Conjur
The post Doação de imóvel impenhorável durante ação de execução não é fraude first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
TST: Sindicato não pode receber crédito de trabalhador sem procuração
O colegiado entendeu que a substituição processual assegurada pela Constituição não autoriza, por si só, a...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
Regularização Fundiária: Programa Terras do Brasil completa dois anos
O Programa Terras do Brasil completou dois anos de existência. A plataforma do Ministério do Desenvolvimento...
Anoreg RS
04 DE MAIO DE 2026
Manual de Orientações Tributárias para Cartórios é lançado
A Receita Federal do Brasil acaba de lançar o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, que reúne as...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Comissão aprova exigência de informação sobre bebê prematuro na certidão de nascimento
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei...
Anoreg RS
30 DE ABRIL DE 2026
Edital n.º 43/2026 torna público resultado da sessão realizada pela Comissão de Heteroidentificação deste Tribunal de Justiça
FAÇO PÚBLICO, de ordem da Corregedoria-Geral de Justiça para Provimento e Remoção nos Serviços Notariais e...