NOTÍCIAS
08 DE JUNHO DE 2026
TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança
Corte reconheceu que falecido mantinha domicílio também no Brasil e determinou a reabertura do inventário para incluir genitores na partilha.
A 5ª câmara Civil do TJ/SC anulou uma escritura pública de inventário e adjudicação realizada com base exclusiva na legislação do Estado de Nova York, nos Estados Unidos, por entender que o falecido também possuía domicílio no Brasil. Com a decisão, os pais dele foram reconhecidos como herdeiros necessários e terão direito de participar da partilha dos bens localizados em território nacional.
O caso chegou ao TJ/SC por meio de apelação contra sentença que havia rejeitado ação de petição de herança cumulada com pedido de anulação da escritura pública. Os autores sustentaram que o falecido mantinha residência e vínculos relevantes em Balneário Camboriú/SC, circunstância que exigiria a aplicação do direito sucessório brasileiro aos bens situados no país.
Segundo alegaram, o inventário extrajudicial foi conduzido exclusivamente com base nas normas de Nova York, o que resultou na exclusão dos genitores da sucessão.
Residência no Brasil
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora concluiu que o conjunto probatório demonstrou a existência de residência estável, centro de interesses patrimoniais e organização de vida do falecido no Brasil. Entre os elementos considerados estavam a propriedade de imóveis em Balneário Camboriú, registros de atendimento médico no país, endereço informado na certidão de óbito e dados constantes na Receita Federal.
Para a magistrada, tais circunstâncias configuram a chamada pluralidade domiciliar, prevista nos artigos 70 e 71 do Código Civil, afastando a tese de que o falecido possuía apenas um domicílio.
A relatora destacou que a coexistência de domicílios em diferentes países não impede a incidência da legislação brasileira sobre os bens localizados em território nacional, especialmente diante do que estabelece o artigo 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Com esse entendimento, a escritura pública foi declarada inválida. Segundo a magistrada, o ato ignorou a existência de domicílio brasileiro e aplicou exclusivamente legislação estrangeira em afronta às regras sucessórias nacionais.
“A nulidade da escritura pública de inventário e adjudicação decorre da ilicitude de seu objeto e da fraude a normas imperativas do direito sucessório brasileiro.”
Herdeiros necessários
O colegiado também reconheceu que os pais do falecido são herdeiros necessários e, portanto, têm direito de concorrer com o cônjuge sobrevivente na sucessão dos bens localizados no Brasil, conforme previsto nos artigos 1.829 e 1.845 do CC.
Diante disso, foi determinada a reabertura do inventário para que a divisão patrimonial seja adequada às normas brasileiras, preservando-se os direitos de terceiros de boa-fé.
Fonte: Migalhas
The post TJ/SC anula inventário baseado em lei dos EUA que excluiu pais de herança first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2026
Painel debate modernização dos serviços e os caminhos da atividade extrajudicial no segundo dia do XV Encontro Notarial e Registral
Contando com a participação de membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e representantes da atividade...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2026
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS apresenta ferramentas e tendências que ampliam a atuação dos Tabelionatos de Notas
As inovações voltadas à atividade notarial estiveram no centro das discussões do painel “Conta Notarial...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2026
Ex-jogador Paulo César Tinga fala sobre liderança, gestão de pessoas e tomada de decisões no XV Encontro Notarial e Registral do RS
Encerrando a programação da quinta-feira (14/05), o XV Encontro Notarial e Registral do RS recebeu o empresário e...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2026
Painel do XV Encontro Notarial e Registral do RS destaca avanços tecnológicos e novas soluções para os serviços de protesto
As transformações digitais aplicadas aos serviços de protesto foram tema do painel “Palco Protesto: Cenprot,...
Anoreg RS
15 DE MAIO DE 2026
Painel discute o papel do Conselho Nacional de Justiça na condução e fiscalização da atividade extrajudicial
O relacionamento institucional entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os serviços extrajudiciais foi tema de...